Evolução

O Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) foi concebido em 1990 com a coordenação do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), como uma rede distribuída ligando entre si os principais produtores nacionais, regionais e locais de informação cartográfica e alfanumérica.

O SNIG é atualmente coordenado pela Direção-Geral do Território (DGT) enquanto entidade que preside ao Conselho de orientação desta Infraestrutura (CO-SNIG).

A publicação da Diretiva INSPIRE e sua transposição bem como a adoção em 2015 da Visão e Plano de Ação SNIG 2020 constituem importantes marcos no acesso à informação geográfica em Portugal e no desenvolvimento do SNIG.

Mais informação.

Pode aceder a mais informação sobre as diferentes fases da história do SNIG através do esquema que traduz a sua evolução.

Editor de metadados

Editor de MetadadosDesenvolvimento e publicação em 2005 do Editor MIG - Metadados de Informação Geográfica, de acordo com as normas ISO 19115, destinado à produção, atualização, pesquisa e visualização de metadados no SNIG.

Criação em 10 de março de 1986, por Despacho do Secretário de Estado de Investigação Científica (Despacho 2/SEIC/86), de um Grupo de Trabalho cuja missão consistia em estudar a criação de uma infraestrutura nacional de informação geográfica e propor ao Secretário de Estado as ações necessárias para a sua concretização. Criação do SNIG Criação do SNIG, através do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de fevereiro. Criação do CNIG Criação do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG), através do Decreto-Lei n.º 53/90, de 13 de fevereiro, como instituição responsável pela coordenação e dinamização do SNIG. O SNIG foi a primeira infraestrutura de informação geográfica da Europa a ser disponibilizada na Internet, tendo passado a estar à disposição de todos os utilizadores através da Internet em maio de 1995. Lançamento em 1999 do GEOCID como a porta de entrada do cidadão para o SNIG dando acesso de forma amigável para o utilizador a mapas, fotografias aéreas e imagens de satélite do Território Português, bem como a aplicações orientadas para o cidadão como o País Visto do Céu. Inicia-se em 2001 a iniciativa European Spatial data Infrastructure (ESDI), com o objetivo de discutir a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica. Os trabalhos desta iniciativa conduzirão à publicação em 2007 da Diretiva INSPIRE (Diretiva 2007/2/EC), que estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica. Criação do Instituto Geográfico Português (IGP) como resultado da fusão em 2002 do Centro Nacional de Informação Geográfica (CNIG) com o Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC). O SNIG passa a ser coordenado pelo IGP. Desenvolvimento e publicação em 2005 do Editor MIG - Metadados de Informação Geográfica, de acordo com as normas ISO 19115, destinado à produção, atualização, pesquisa e visualização de metadados no SNIG. Criação em 2006 do Geoportal do SNIG, feito com base num estudo de avaliação encomendado a uma empresa, que visou fundamentalmente a sua reformulação enquanto infraestrutura e que resultou na criação do geoportal, desenvolvido com base no software GIS Portal Toolkit v.3, da ESRI. Entrada em vigor da Diretiva INSPIRE, Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de abril de 2007, que estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica. O Instituto Geográfico Português (IGP) é identificado como Ponto de Contacto Nacional (PCN) para a Diretiva INSPIRE. Acompanhando as normas vigentes e inovações tecnológicas, o IGP procede em 2008, à reformulação do Geoportal do SNIG, que evolui para a versão 9.3.1 do software GIS Portal Toolkit (ESRI). Criação do site INSPIRE-PT. A Diretiva INSPIRE é transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto, Diário da República nº 152, 1ª Série, diploma que procede à revisão do quadro legal do SNIG e fixa normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal. É criado o CO-SNIG – Conselho de Orientação do SNIG. Criação em 2012 da Direção-Geral do Território (DGT), como resultado da fusão do Instituto Geográfico Português (IGP) com a Direção Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Renovação do Geoportal do SNIG, em 2014, que incidiu fundamentalmente nos aspetos relacionados com as pesquisas no catálogo de metadados e com o funcionamento do visualizador, com vista a tornar o portal mais fácil de utilizar e mais adaptado às necessidades dos utilizadores de informação geográfica. Diagnóstico SNIG 2015 Elaboração pela DGT, no início de 2015, de uma avaliação do SNIG e sua utilização pela comunidade, Diagnóstico 2015, realizado quando são decorridos 25 anos desde a criação da infraestrutura nacional e quase 10 anos depois da publicação da Diretiva INSPIRE. O diagnóstico incluiu a análise dos indicadores de monitorização da implementação da Diretiva INSPIRE de 2009 a 2014, uma consulta pública sobre a pesquisa, acesso e utilização de informação geográfica em Portugal, INSPIRE e SNIG e uma análise SWOT SNIG/INSPIRE, realizada pelas entidades que integram a Rede de Pontos Focais INSPIRE Core. Visão e Plano de Ação SNIG 2020 Criação em 2015 da Visão SNIG2020, construída por processos colaborativos e participativos, e que resultou de um amplo debate nacional sobre o que se espera da infraestrutura nacional de informação geográfica a médio prazo. O plano de Ação SNIG 2020 (PA-SNIG2020) traduz o conjunto de atividades de caráter político, institucional, administrativo e técnico, a desenvolver por todas as entidades envolvidas na coordenação, manutenção e exploração do SNIG para alcançar a Visão SNIG 2020. Renovação do Geoportal do SNIG, incluindo integração dos conteúdos do site INSPIRE.PT. Transposição dos Anexos da Diretiva Decreto-Lei n.º 29/2017, de 16 de março, que vem alterar o Decreto-Lei n.º 180/2009 com o objetivo de colmatar as lacunas e deficiências verificadas pela Comissão Europeia na transposição da Diretiva INSPIRE, nomeadamente a necessidade de inclusão dos anexos da diretiva no diploma nacional. Alargamento do CO-SNIG Alargamento da composição do CO-SNIG a todas as entidades com responsabilidades na produção de informação geográfica e com possibilidade de expansão adicional no futuro (Decreto-Lei n.º 29/2017). Em 2018 inicia-se o desenvolvimento do novo Geoportal do SNIG, com base nos princípios da Visão SNIG2020, nomeadamente a aposta numa solução opensource. O novo geoportal inclui o Registo Nacional de Dados Geográficos como o catálogo de metadados dos conjuntos de dados geográficos e de cartografia topográfica e temática, oficial ou homologada, do território ou águas sob jurisdição nacional, produzidos ou mantidos por autoridades públicas. O novo Geoportal do SNIG é apresentado publicamente no dia 4 de julho, no ENiiG 2019, realizado no Porto.